JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011783-96.2015.5.18.0014

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Agravo 0011783-96.2015.5.18.0014, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. 2. PRESCRIÇÃO. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS INTRÍNSECOS PREVISTOS NOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Impõe-seconfirmar a decisão agravada, porquanto o recurso de revista não comprovou pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011783-96.2015.5.18.0014. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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