JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001620-08.2010.5.09.0071

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
17/02/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001620-08.2010.5.09.0071, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 10/02/2021, p. 17/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ilesos os arts. 832 da CLT; 458 do CPC/1973 e 93, IX, da Constituição Federal. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. SÚMULA N.º 126 DO TST. Tendo a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios dos autos, afirmado que o reclamante era a autoridade máxima na região em que atuava; detinha fidúcia especial diferenciada dos demais empregados; apesar de não poder diretamente contratar ou dispensar trabalhador, poderia definir quem seria contratado e quem seria dispensado; não possuía controle da jornada de trabalho e era subordinado apenas à Diretoria Regional localizada em Florianópolis, seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório para aferir o alegado não enquadramento no art. 62, II, da CLT, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001620-08.2010.5.09.0071. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 17/02/2021.)
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