JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101617-64.2017.5.01.0483

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/03/2022
Data de publicação
21/03/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101617-64.2017.5.01.0483, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 16/03/2022, p. 21/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. Não tendo sido articulado o capítulo recursal "preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional" no Recurso de Revista, é manifesta a inovação recursal, o que inviabiliza a sua apreciação no presente apelo. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. SÚMULA N.º 126 DO TST. A Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios dos autos, em especial o depoimento do preposto do reclamante, afastou o enquadramento do reclamante no art. 62, II, da CLT, em virtude da constatação da ausência de autonomia para tomar decisões em nome da empresa, sobretudo porque reconhecido que o reclamante estava subordinado ao supervisor da empresa que, por sua vez, estava subordinado ao Diretor geral. Diante desse contexto fático, somente mediante o revolvimento de fatos e provas seria possível aferir a efetiva outorga de poderes de mando e gestão capazes de enquadrar o trabalhador na exceção do art. 62, II, da CLT, o que é vedado pela Súmula n.º 126 desta Corte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101617-64.2017.5.01.0483. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 21/03/2022.)
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