JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001916-49.2013.5.03.0020

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
17/02/2021

TST – Recurso de Revista 0001916-49.2013.5.03.0020, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 10/02/2021, p. 17/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 925.252 E 791.932. Impõe-se confirmar a decisão agravada, uma vez que as razões expendidas pelo agravante não se mostram suficientes a demonstrar o apontado equívoco em relação à conclusão nela esposada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001916-49.2013.5.03.0020. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 17/02/2021.)
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