JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0023700-10.2008.5.05.0018

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
17/02/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0023700-10.2008.5.05.0018, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 10/02/2021, p. 17/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALCANCE. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER . A segunda reclamada questiona a responsabilização do devedor subsidiário pela multa por obrigação de fazer, sob o argumento de que se trata de obrigação acessória decorrente de obrigação personalíssima. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, pois, de fato, as razões recursais não se mostram suficientes para infirmar o posicionamento decisório adotado, visto que a decisão regional está em consonância com o entendimento desta Corte consubstanciado na Súmula n.º 331, VI, do TST. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0023700-10.2008.5.05.0018. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 17/02/2021.)
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