JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000191-11.2014.5.10.0015

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
17/02/2021

TST – Embargos de Declaração 0000191-11.2014.5.10.0015, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 10/02/2021, p. 17/02/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. ACOLHIMENTO. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos relativos ao preenchimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I,da CLT. Embargos de declaração acolhidos, sem a concessão de efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000191-11.2014.5.10.0015. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 17/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000711-04.2013.5.03.0143

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 22/04/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. Hipótese em que, não obstante a ausência de vícios a sanar, nos moldes dos artigos 897-A da CLT, os embargos de declaração merecem ser acolhidos para prestar esclarecimentos . Embargos de declaração acolhidos, apenas para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000711-04.2013.5.03.0143. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 22/04/20…

Embargos de Declaração 0001301-82.2014.5.02.0010

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 18/03/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. Hipótese em que os embargos de declaração merecem ser acolhidos para prestar esclarecimentos. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001301-82.2014.5.02.0010. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)

Embargos de Declaração 0001865-21.2012.5.07.0001

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 22/09/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. Hipótese em que os embargos de declaração merecem ser acolhidos para prestar esclarecimentos. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001865-21.2012.5.07.0001. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)

Embargos de Declaração 1001355-37.2015.5.02.0708

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 11/02/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. Embargos de declaração acolhidos para a correção de erro material, sem a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001355-37.2015.5.02.0708. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 11/02/2021. Juntado aos autos em 19/02/2021.)

Embargos de Declaração 0002141-12.2017.5.09.0651

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 15/09/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Hipótese em que, não obstante a ausência de vícios a sanar, nos moldes dos artigos 897-A da CLT, os embargos de declaração merecem ser acolhidos para prestar esclarecimentos. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimento sem a concessão de efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002141-12.2017.5.09.0651. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/09/2021. Ju…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.