JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001355-37.2015.5.02.0708

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
11/02/2021
Data de publicação
19/02/2021

TST – Embargos de Declaração 1001355-37.2015.5.02.0708, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 11/02/2021, p. 19/02/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. Embargos de declaração acolhidos para a correção de erro material, sem a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001355-37.2015.5.02.0708. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 11/02/2021. Juntado aos autos em 19/02/2021.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. Embargos de declaração acolhidos para a correção de erro material, sem a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000356-43.2011.5.02.0029. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 28/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. ACOLHIMENTO. Embargos de declaração acolhidos para sanar o vício apontado pela parte embargante, com a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010376-53.2015.5.03.0182. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material, sem a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000401-11.2015.5.05.0001. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)

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