Embargos de Declaração 0000356-43.2011.5.02.0029
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 28/10/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. Embargos de declaração acolhidos para a correção de erro material, sem a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000356-43.2011.5.02.0029. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 28/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)