JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000711-04.2013.5.03.0143

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/04/2020
Data de publicação
24/04/2020

TST – Embargos de Declaração 0000711-04.2013.5.03.0143, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 22/04/2020, p. 24/04/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. Hipótese em que, não obstante a ausência de vícios a sanar, nos moldes dos artigos 897-A da CLT, os embargos de declaração merecem ser acolhidos para prestar esclarecimentos . Embargos de declaração acolhidos, apenas para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000711-04.2013.5.03.0143. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 22/04/2020. Juntado aos autos em 24/04/2020.)
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