JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0001179-63.2010.5.15.0005

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
11/02/2021
Data de publicação
19/02/2021

TST – Recurso de Embargos 0001179-63.2010.5.15.0005, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 11/02/2021, p. 19/02/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES DO PATROCINADOR PARA O FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. A jurisprudência da SBDI-1 é no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para o julgamento do pedido de recolhimento pelo empregador de contribuições para a entidade de previdência privada em decorrência das parcelas salariais deferidas em reclamação trabalhista, não sendo aplicável à hipótese o entendimento esposado pelo STF no julgamento dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050. Nesse sentido, precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001179-63.2010.5.15.0005. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 11/02/2021. Juntado aos autos em 19/02/2021.)
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