JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001986-15.2016.5.02.0071

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/02/2021
Data de publicação
19/02/2021

TST – Agravo 1001986-15.2016.5.02.0071, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 17/02/2021, p. 19/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO REITERAÇÃO DOS TEMAS DO RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO LÓGICA. NÃO PROVIMENTO. Há preclusão das matérias, com o consequente prejuízo da análise das questões por este Tribunal Superior, quando a parte não renova no agravo, de forma específica e fundamentada, os temas constantes do recurso de revista trancado. Na hipótese , a reclamada, conquanto tenha se insurgido contra os fundamentos da decisão denegatória, não reiterou os temas trazidos no recurso de revista. Agravo a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001986-15.2016.5.02.0071. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 17/02/2021. Juntado aos autos em 19/02/2021.)
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