Embargos de Declaração 0001191-77.2012.5.20.0002
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 12/08/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material, sem a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001191-77.2012.5.20.0002. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)