JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000356-43.2011.5.02.0029

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
28/10/2021
Data de publicação
05/11/2021

TST – Embargos de Declaração 0000356-43.2011.5.02.0029, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 28/10/2021, p. 05/11/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. Embargos de declaração acolhidos para a correção de erro material, sem a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000356-43.2011.5.02.0029. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 28/10/2021. Juntado aos autos em 05/11/2021.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material, sem a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001191-77.2012.5.20.0002. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. Embargos de declaração acolhidos para a correção de erro material, sem a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001355-37.2015.5.02.0708. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 11/02/2021. Juntado aos autos em 19/02/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. ACOLHIMENTO. Hipótese em que os embargos de declaração merecem ser acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo . Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0100548-60.2016.5.01.0053. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 20/…

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. ACOLHIMENTO. Não obstante a ausência de vícios a sanar, os embargos de declaração merecem ser acolhidos para prestar esclarecimentos. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimento, sem a concessão de efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001756-68.2017.5.02.0707. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 29/06/2023. Junta…

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. Acolhe-se os embargos de declaração para corrigir o erro material constante do acórdão embargado . Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001480-98.2012.5.09.0007. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/03/2021. Juntado aos autos em 22/03/2021.)

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