JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0012302-41.2017.5.03.0104

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/02/2021
Data de publicação
19/02/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 0012302-41.2017.5.03.0104, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 17/02/2021, p. 19/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO. 1. Na decisão ora agravada , deu-se provimento ao recurso de revista da Reclamada União, para excluir sua responsabilidade subsidiária quanto às verbas da condenação. A decisão arrimou-se no entendimento vinculante do STF e na Súmula 331, V, do TST. 2. No agravo , o Autor não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0012302-41.2017.5.03.0104. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 17/02/2021. Juntado aos autos em 19/02/2021.)
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