JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0136740-96.2007.5.10.0007

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0136740-96.2007.5.10.0007, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 10/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO. 1. Na decisão ora agravada deu-se provimento ao recurso de revista da Reclamada União, para excluir sua responsabilidade subsidiária quanto às verbas da condenação. A decisão arrimou-se no entendimento vinculante do STF e na Súmula 331, V, do TST. 2. O agravo da Autora não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0136740-96.2007.5.10.0007. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 10/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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