JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0000391-60.2010.5.10.0014

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
11/02/2021
Data de publicação
19/02/2021

TST – Embargos em Recurso de Revista 0000391-60.2010.5.10.0014, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 11/02/2021, p. 19/02/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA Nº 246 DA REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal fixou a tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 246 ("O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93"). Diante de tal pronunciamento do STF, merece reforma acórdão embargado que, embora consigne condenação pelo Tribunal Regional por mero inadimplemento, determina, de ofício, o retorno dos autos à origem para que se analise a controvérsia à luz de culpa do ente público. Embargos do ente público de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000391-60.2010.5.10.0014. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 11/02/2021. Juntado aos autos em 19/02/2021.)
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