- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2021
- Data de publicação
- 19/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000389-14.2017.5.12.0039, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 10/02/2021, p. 19/02/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM VIRTUDE DE ASSALTO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o apelo interposto não atende a nenhum dos requisitos referidos. Na hipótese em exame, não há transcendência política, tendo em vista que a jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais quando o valor arbitrado não for ínfimo ou excessivo. No caso, o Tribunal Regional arbitrou em R$ 10.000,00 (dez mil reais) o valor a ser pago a título de indenização por danos morais, a partir da análise das particularidades do caso concreto, pontuando, em especial, a gravidade do dano sofrido e as determinações da empresa que contribuíram para a ocorrência do assalto que vitimou o reclamante. Desse modo, não se afigura exagerado o quantum indenizatório fixado pela Corte regional, visto que a condenação foi determinada com base nos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade em relação ao dano experimentado pela vítima. Ademais, não se observa o preenchimento dos requisitos de natureza econômica, social ou jurídica a justificar o provimento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000389-14.2017.5.12.0039. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 19/02/2021.)
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