JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0001464-24.2017.5.23.0026

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento 0001464-24.2017.5.23.0026, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. BANCO POSTAL. ASSALTO EM AGÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa ao reconhecimento da responsabilidade civil do empregador quando constatada a presença dos elementos caracterizadores do dever de indenizar por dano moral diante de acidente de trabalho sofrido pela reclamante decorrente de assalto, e ante a omissão e negligência da reclamada no tocante a implementar medidas suficientes para garantir a segurança dos empregados na agência postal. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido . AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa ao quantum indenizatório fixado em R$ 10.000,00, em razão do assalto sofrido pela autora no banco postal, quando o montante arbitrado considera a gravidade da lesão e as condições financeiras das partes, não é irrisório ou exorbitante, e demonstra o atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001464-24.2017.5.23.0026. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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