- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2021
- Data de publicação
- 19/02/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001030-32.2017.5.02.0081, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 10/02/2021, p. 19/02/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA - SEXTA PARTE E QUINQUÊNIO - DIREITO ASSEGURADO NA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO AOS SERVIDORES ESTADUAIS, CELETISTAS E ESTATUTÁRIOS - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão que, com base na jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 75 da SBDI-1 desta Corte, reconhece o direito aos adicionais por tempo de serviço, previstos no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, não oferece transcendência da causa de que trata o art. 896-A da CLT, com redação atribuída pela Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001030-32.2017.5.02.0081. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 19/02/2021.)
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