- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002119-49.2016.5.02.0009, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 16/09/2025, p. 22/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA RADIO E TV EDUCATIVAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. SEXTA-PARTE. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS PÚBLICOS CELETISTAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A decisão regional, quanto ao tema, está em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial Transitória n.º 75 da SBDI-1 do TST no sentido de que a parcela denominada "sexta-parte", instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias. II. Fundamentos da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista não desconstituídos. III. Nesse sentido, se o recurso de revista não pode ser conhecido, há de se concluir que não há tese hábil a ser fixada, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica e, portanto, a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1002119-49.2016.5.02.0009. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 16/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
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