Agravo 0011717-36.2015.5.01.0032
Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 12/02/2021
EMENTA: AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ACÓRDÃO DA TURMA FUNDAMENTADO EM ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL - TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . O acórdão da Turma está fundamentado em óbice de natureza processual (não atendimento do requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT), o que inviabiliza o seguimento do recurso extraordinário, nos termos do Tema 181 do ementário de repercussão geral do STF. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalh…