Agravo 0101330-28.2016.5.01.0066
Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 07/12/2020
EMENTA: AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ACÓRDÃO DA TURMA FUNDAMENTADO EM ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL - TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . O acórdão da Turma está fundamentado em óbice de natureza processual (não atendimento do requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT), o que inviabiliza o seguimento do recurso extraordinário, nos termos do Tema 181 do ementário de Repercussão Geral do STF. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do T…