JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001521-56.2017.5.10.0009

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001521-56.2017.5.10.0009, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA . A reclamada é pessoa jurídica de direito privado, de maneira que não lhe são extensíveis os benefícios a que tem direito a Fazenda Pública. Verifica-se que o recurso de revista efetivamente não alcança processamento, pois se encontra deserto, em razão da ausência do necessário depósito recursal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001521-56.2017.5.10.0009. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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