JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100305-52.2017.5.01.0451

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100305-52.2017.5.01.0451, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS. APRESENTAÇÃO APENAS DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO VIA "INTERNET BANKING". IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO AO PROCESSO. Enviando a reclamada a petição do recurso de revista, desacompanhada das Guias de Depósito Judicial e da GRU-Judicial, previstas no art. 899, § 4º, da CLT e na IN nº 20/2002 do TST, não é possível verificar a vinculação dos comprovantes de pagamento via "internet banking" ao presente processo, conduzindo o apelo à deserção. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100305-52.2017.5.01.0451. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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