JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000303-42.2019.5.17.0004

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000303-42.2019.5.17.0004, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. INSURGÊNCIA GENÉRICA. SILÊNCIO QUANTO AOS TEMAS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. O agravo de instrumento que não renova os temas trazidos no recurso de revista encontra-se desfundamentado, razão pela qual não merece apreço. Precedentes. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CUSTAS. APRESENTAÇÃO APENAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO VIA "INTERNET BANKING". IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO AO PROCESSO. Enviando a reclamada a petição do recurso de revista, desacompanhada das Guias de Depósito Judicial e da GRU-Judicial, previstas no art. 899, § 4º, da CLT e na IN nº 20/2002 do TST, não é possível verificar a vinculação dos comprovantes de pagamento via "internet banking" ao presente processo, conduzindo o apelo à deserção. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000303-42.2019.5.17.0004. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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