JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001393-84.2017.5.02.0318

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001393-84.2017.5.02.0318, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A Corte de origem, analisando a hipótese "sub judice", como revelam os trechos transcritos pela recorrente, concluiu, com base no laudo pericial, que "foi constatado que o reclamante atendia até 5 "fingers" e chegava a fiscalizar 15 aeronaves por dia, desde o pouso até a decolagem, inclusive dentro dos limites da área de operação durante as operações de abastecimento das aeronaves" e que "o reclamante trabalhou exposto a inflamáveis habitualmente". Ademais, não há, no acórdão, menção ao fato de o reclamante permanecer no interior de aeronaves durante o abastecimento, de forma a atrair a incidência da Súmula 447 do TST. Diante de tal panorama, não há que se falar em ofensa aos preceitos de Lei e da Carta Magna indicados, tampouco em contrariedade às Súmulas 447 e 364, I, do TST, mostrando-se inidôneo o aresto com origem no TRT da 6ª Região, pois ausente a respectiva fonte de publicação (Súmula 337, I, "a", do TST). A evocação da NR-16 não se insere no permissivo do art. 896, "c", da CLT. Já o paradigma oriundo do TRT da 3ª Região é inespecífico (Súmula 296, I, do TST), ao partir da premissa de que o contato com o agente perigoso ocorria de forma eventual. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001393-84.2017.5.02.0318. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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