- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001136-90.2016.5.02.0319, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A Corte de origem, analisando a hipótese "sub judice", como revela o trecho transcrito pela recorrente, concluiu que "o perito constatou que a atividade se desenvolvia fora da área de operação de abastecimento". Ademais, não há, no acórdão, menção ao fato de a reclamante se deslocar de uma aeronave a outra durante o abastecimento delas, moldura fática que não pode ser dilatada com o reexame das provas, por meio do recurso de revista (Súmula 126/TST). Com relação à permanência dentro da aeronave durante o abastecimento, a decisão regional está em conformidade com a diretriz da Súmula 447 do TST, segundo a qual "os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, ' c' , da NR 16 do TEM", incidindo o óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001136-90.2016.5.02.0319. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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