- Relator(a)
- Mauricio Jose Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 01/07/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010954-10.2013.5.07.0009, Rel. Mauricio Jose Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 26/06/2024, p. 01/07/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. AÇÃO COLETIVA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. O entendimento desta Corte é o de que o adicional de periculosidade é devido aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, excluindo-se apenas aqueles que permanecem a bordo durante o período de abastecimento (Súmula 447/TST). Na hipótese, o Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, especialmente o laudo pericial, constatou que os substituídos desenvolviam suas atividades no pátio de manobras, expostos a risco devido ao abastecimento de aeronaves. Evidenciado que o trabalho se dava em área externa, reconhecidamente de risco, correta a decisão que condenou a Reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade conforme a Norma Regulamentadora 16 (NR 16). Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010954-10.2013.5.07.0009. Relator(a): MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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