JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021591-77.2016.5.04.0662

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021591-77.2016.5.04.0662, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. CARRETEIRO. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DO CONTROLE DE JORNADA. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que, embora o reclamante realizasse trabalho externo, era perfeitamente possível o controle da sua jornada, ainda que a recorrente tenha optado por não fazê-lo. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021591-77.2016.5.04.0662. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. O enquadramento na exceção contida no art. 62, I, da CLT não depende apenas do exercício de trabalho externo, mas também da impossibilidade de controle de jornada pelo empregador. No caso, o Tribunal Regional evidenciou que a jornada de trabalho do autor era passível de controle pela ré. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal…

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