JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001279-05.2016.5.12.0033

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001279-05.2016.5.12.0033, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. Interposto à deriva dos requisitos traçados pelo art. 896, § 9º, da CLT, não merece processamento o recurso de revista. 2. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. O Regional, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que o autor exercia atividade externa incompatível com o controle de horário de trabalho. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001279-05.2016.5.12.0033. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001458-07.2017.5.22.0103

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 24/02/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. O enquadramento na exceção contida no art. 62, I, da CLT não depende apenas do exercício de trabalho externo, mas também da impossibilidade de controle de jornada pelo empregador. No caso, o Tribunal Regional constatou que não havia possibilidade de controle da jornada de trabalho do reclamante. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001001-50.2013.5.05.0341

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 11/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. O Regional concluiu pelo não enquadramento do reclamante na exceção prevista no art. 62, I, da CLT, porque havia controle da jornada . Eventual reforma da decisão demandaria o reexame dos elementos instrutórios dos autos, procedimento defeso nesta fase, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021591-77.2016.5.04.0662

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 24/02/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. CARRETEIRO. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DO CONTROLE DE JORNADA. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que, embora o reclamante realizasse trabalho externo, era perfeitamente possível o controle da sua jornada, ainda que a recorrente tenha optado por não fazê-lo. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, im…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013412-67.2016.5.15.0010

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. SÚMULA Nº 126 DO TST. O quadro fático delineado pelo Regional revela que não obstante o reclamante exercesse trabalho externo, a fiscalização da jornada de trabalho era possível. Para se chegar à conclusão diversa, seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado na instância extraordinária pela Súmula nº 126 des…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001339-08.2019.5.07.0034

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 01/12/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO (SÚMULA 126 DO TST). A Corte Regional consignou que não restou comprovado que houvesse meios concretos de possibilidade de controle de jornada do reclamante, apontando inclusive que " o relatório juntado pela reclamada, nem de longe, se presta a conceder informações precisas sobre o início e o fim de jornada efetivamente laborada pelo recorrente ". Assim, o conte…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.