- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
TST – Agravo 0001576-94.2017.5.17.0014, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. PRESSUPOSTO FORMAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, na medida em que, no recurso de revista, não foram observados os pressupostos formais previstos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, em face da ausência da correta indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento das controvérsias objeto do apelo. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001576-94.2017.5.17.0014. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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