JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011542-32.2018.5.18.0010

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011542-32.2018.5.18.0010, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO AO TEMA OBJETO DO APELO. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. LEI 13.015/2014. Em que pese ao ente público ter indicado e transcrito os trechos extraídos do acórdão do Regional e da sentença por este mantida, estes não são suficientes para demonstrar, à luz do art. 896, §1º-A, I a III, da CLT, a tese adotada pelo juiz de primeiro grau, mantida pela Corte Regional , que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Verifica-se que não foram transcritos os fundamentos referentes ao momento em que a reclamada teve ciência da doença do empregado, bem como quanto à constatação de que houve o desligamento de outros trabalhadores, inclusive no cargo de gerente, sendo que tais fatos são essenciais para a correta compreensão da conclusão alcançada pelas instâncias anteriores no sentido de que a dispensa do trabalhador não teve cunho discriminatório, bem como para apreciação nesta instância superior quanto ao caso concreto. Assim, uma vez que esses fundamentos vão além do sintético trecho transcrito pela parte, incide na espécie o óbice dos incisos I a III do art. 896, §1º-A, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011542-32.2018.5.18.0010. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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