JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011153-78.2017.5.15.0038

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo 0011153-78.2017.5.15.0038, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO DE EMPRESAS. RESPONSABILIDADE. No caso dos autos, o Regional, com apoio em documentos constantes dos autos, concluiu pela existência de sucessão de empresas. Dessa forma, em que o Regional, com base na prova dos autos, concluiu pela sucessão trabalhista, nos moldes dos artigos 10 e 448 da CLT, conclusão em sentido contrário demandaria o reexame de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011153-78.2017.5.15.0038. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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