Agravo 0011153-78.2017.5.15.0038
3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 24/02/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO DE EMPRESAS. RESPONSABILIDADE. No caso dos autos, o Regional, com apoio em documentos constantes dos autos, concluiu pela existência de sucessão de empresas. Dessa forma, em que o Regional, com base na prova dos autos, concluiu pela sucessão trabalhista, nos moldes dos artigos 10 e 448 da CLT, conclusão em sentido contrário demandaria o reexame de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância recursa…