JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011226-18.2017.5.15.0081

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011226-18.2017.5.15.0081, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação dos arts. 10 e 448 da CLT, suscitada no recurso de revista . Agravo de instrumento provido. B RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR. A sucessão trabalhista opera uma assunção plena de direitos e obrigações trabalhistas pelo novo titular da empresa ou estabelecimento - que passa a responder, na qualidade de empregador sucessor, pelo passado, presente e futuro dos contratos empregatícios. Não há qualquer dúvida no tocante a esse efeito jurídico do instituto sucessório regulado pela CLT. Dessa forma, qualquer alteração na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afeta o contrato de trabalho dos seus empregados, tampouco os direitos por eles adquiridos. Nesse sentido o disposto nos artigos 10 e 448 da CLT. No presente caso , tendo o Tribunal Regional consignado, de forma contundente, que houve sucessão empresarial, o que configura a sucessão de empregadores de que tratam os artigos 10 e 448 da CLT, e uma vez não revelado nenhum intuito fraudulento na transação, passa o sucessor a responder, de forma exclusiva , pelos créditos trabalhistas advindos dos contratos de trabalho mantidos tanto no período anterior como posteriormente à sucessão. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011226-18.2017.5.15.0081. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010171-57.2017.5.15.0105

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 06/10/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA SUCEDIDA PELO PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FRAUDE. ARTS. 10 E 448 DA CLT . Ante a possível violação do art. 448 da CLT , deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011691-27.2017.5.15.0081

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 19/05/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO SUCEDIDO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 10 E 448 DA CLT. CONFIGURAÇÃO. Demonstrada possível violação dos arts. 10 e 448 da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011919-98.2016.5.15.0125

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 04/11/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA SUCESSORA. Ante uma possível afronta aos artigos 10 e 448 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA SUCESSORA. Esta colenda Corte firmou entendimento de que a s…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001079-32.2016.5.12.0054

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 05/10/2021

EMENTA: A - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE FRAUDE OU DE PATENTE INCAPACIDADE FINANCEIRA DA SUCESSORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A sucessão trabalhista enseja a responsabilidade exclusiva da empresa sucessora pelas obrigações trabalhistas devidas ao empregado, porqua…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001465-51.2019.5.02.0011

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 20/06/2023

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/17 . SUCESSÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DA EMPRESA SUCEDIDA. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da alegada violação dos artigos 10 e 448 da CLT. Agravo de instrumento provido . B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO S…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.