JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011157-09.2015.5.03.0107

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011157-09.2015.5.03.0107, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA OS TERMOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO. SÚMULA 422/TST. O recurso não merece conhecimento, porque o agravante não impugna o fundamento do despacho denegatório, qual seja, a deserção do recurso revista, nos termos da Súmula 128, I, do TST. No caso, a agravante se limitou a sustentar sua ilegitimidade passiva. Deixou, portanto, de investir, de forma objetiva, contra os argumentos do despacho denegatório do seguimento do agravo de instrumento. Trata-se, dessa forma, de agravo totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011157-09.2015.5.03.0107. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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