JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011646-41.2015.5.03.0044

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Agravo 0011646-41.2015.5.03.0044, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL. SÚMULA 128 DO TST. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada com amparo em dois fundamentos: a agravante não recolheu o depósito recursal relativo ao recurso de revista e não há como aproveitar o depósito efetuado pelo Banco reclamado, nos termos da Súmula 128, III, do TST, tendo em vista que houve o requerimento de exclusão da lide. A agravante limita-se a renovar o debate quanto ao tema aviado em sede de recurso de revista (terceirização), sem se insurgir, contudo, contra os fundamentos da decisão agravada que pretende ver reformada. Ocorre que o princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão agravada, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a agravante não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do artigo 1.016, III, do CPC/2015, o recurso encontra-se desfundamentado. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011646-41.2015.5.03.0044. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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