JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001236-31.2018.5.17.0010

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo 0001236-31.2018.5.17.0010, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. O princípio da dialeticidade dos recursos exige que o agravo se contraponha à decisão agravada, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, portanto não é cabível ao julgador substituir a parte em tal ônus . 2. Com efeito, em vez de atacar o fundamento eleito pela r. decisão para negar seguimento ao seu agravo de instrumento, limita-se a parte recorrente a alegar que (i) "a argumentação do recurso é apta a desconstituir os fundamentos da decisão ora agravada" e (ii) cumpriu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. Ocorre que a decisão ora agravada negou seguimento ao agravo de instrumento porque este não renovara a argumentação jurídica ventilada no recurso de revista, restando desatendido o princípio da delimitação recursal. Nesse cenário, consigne-se que, nas razões do presente agravo, a parte não se insurge, em momento algum, contra referidos fundamentos. 4. Nesse contexto, não tendo a parte feito qualquer alusão ao fundamento da r. decisão agravada, o recurso não merece ser conhecido , nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001236-31.2018.5.17.0010. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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