- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Agravo 0000297-98.2017.5.20.0011, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Na minuta do agravo, a parte não consegue infirmar os fundamentos da decisão agravada e, consequentemente, demonstrar ofensa aos dispositivos indicados. 2. Dessa forma, o agravo não cumpre sua finalidade, uma vez que não enfrenta os fundamentos da r. decisão em que se negou seguimento ao agravo de instrumento ao argumento de que "o presente agravo de instrumento não se presta a viabilizar o processamento do recurso de revista obstado na origem, porquanto não renova a argumentação jurídica, nem as violações, divergências e contrariedades deduzidas no apelo trancado, pelo que resta desatendido o princípio da delimitação recursal" . 3. Com efeito, em vez de atacar o fundamento eleito pela r. decisão para negar seguimento ao seu agravo de instrumento, limita-se a recorrente a renovar as razões postas no recurso de revista . 4. O princípio da dialeticidade dos recursos exige que o agravo se contraponha à decisão ora agravada, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, portanto não é cabível ao julgador substituir a parte em tal ônus . 5. Nesse contexto, não tendo a parte atacado o fundamento da r. decisão agravada, o recurso não merece ser conhecido, por ineficácia jurídica. Incidência do óbice da Súmula nº 422, I, desta Corte. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000297-98.2017.5.20.0011. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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