JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001359-94.2018.5.22.0105

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo 0001359-94.2018.5.22.0105, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. O princípio da dialeticidade dos recursos exige que o agravo se contraponha à decisão agravada, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, portanto não é cabível ao julgador substituir a parte em tal ônus . 2. Com efeito, em vez de atacar o fundamento eleito pela r. decisão para negar seguimento ao seu agravo de instrumento , a ora agravante se insurge em face de decisão não proferida nestes autos. 3 . Nesse contexto, não tendo a parte feito qualquer alusão ao fundamento da r. decisão agravada, o recurso não merece ser conhecido , por ineficácia jurídica, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001359-94.2018.5.22.0105. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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