JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0210100-98.2008.5.01.0421

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0210100-98.2008.5.01.0421, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. A denúncia de ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal não viabiliza o seguimento do apelo, porquanto a violação do indigitado preceito constitucional não se revela, em regra, de forma direta e literal, como exige o artigo 896, "c", da CLT, mas somente se afere por via reflexa, a partir de eventual ofensa a norma de natureza infraconstitucional. Nesse contexto, aplica-se a jurisprudência desta Corte , no sentido de que a única hipótese de ofensa direta e literal ao mencionado preceito, no concernente à integridade da coisa julgada, é aquela em que haja inequívoca dissonância entre o comando da sentença exequenda e a liquidanda. No caso, restou claro na decisão regional que: "... os r. fundamentos pelos quais a r. decisão ora agravada julgou improcedentes os embargos à execução opostos pela ora agravante PETROS encontram-se corretos e ajustados à nível coisa julgada, impondo-se confirmá-la por seus próprios e jurídicos fundamentos." Como se vê, procurou a Turma a quo observar a coisa julgada, nos exatos moldes estabelecidos pela res judicata. Incólume o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0210100-98.2008.5.01.0421. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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