- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101265-50.2017.5.01.0243, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. Em sua minuta de agravo a reclamada, ora agravante, não renova as alegações de mérito de seu recurso de revista quanto ao tema impugnado, limitando-se a sustentar que seu apelo não encontra óbice no art. 896, caput , da CLT e que ficou demonstrada a violação do art. 5º, II, da CF/88 e contrariedade à Súmula 331, III e IV, do TST, dispositivo e súmula estes sequer indicados tanto em sede de recurso de revista quanto de agravo de instrumento, ou seja, a parte ainda inova em suas alegações. Ocorre que, em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deveria atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, apontando os motivos pelos quais o apelo denegado merece ser processado, o que não se verifica na espécie. Dessa forma, não havendo reiteração dos argumentos que justificam as violações alegadas, o presente apelo não cumpre com o seu papel de demonstrar os pressupostos de admissibilidade do recurso denegado. Precedentes. Nesse contexto, impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101265-50.2017.5.01.0243. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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