- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001277-85.2015.5.02.0441, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE IMPUGNA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 126 DO TST, MAS NÃO RENOVA OS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS REPUTADOS VIOLADOS PELO ACÓRDÃO. O recorrente procura obter revisão da decisão que obstou o recurso, mas se limita a impugnar o óbice erigido pelo Tribunal Regional (Súmula 126 do TST), sem, contudo, renovar a fundamentação jurídica sobre o caso debatido na instância ordinária, remetendo o julgador à leitura integral do recurso de revista. Com efeito, o reclamante não renova os dispositivos legais ou constitucionais que reputa violados pelo acórdão, tampouco transcreve arestos para comprovar o dissenso de teses. Além de impugnar os fundamentos adotados na decisão recorrida, é imprescindível que haja também a indicação dos motivos que ensejam a abertura da via extraordinária. Embora as razões do agravo de instrumento estejam vinculadas às do recurso de revista, devem demonstrar, por si sós, os elementos necessários à exata compreensão da controvérsia e à delimitação recursal. Assim, o presente recurso mostra-se manifestamente inadmissível, por desatenção ao princípio da dialeticidade e delimitação recursal . Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001277-85.2015.5.02.0441. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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