Agravo em Agravo de Instrumento 0013602-82.2015.5.01.0227
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 25/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0013602-82.2015.5.01.0227. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)