JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001361-82.2017.5.02.0705

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo 1001361-82.2017.5.02.0705, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. NEGATIVA DE PRESTAÇAO JURISDICIONAL. Da análise do arrazoado, verifica-se que a recorrente não impugna os óbices apontados na decisão unipessoal agravada, assim como não renova nenhum dos argumentos acerca das questões objeto do recurso de revista. Com efeito, o princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão agravada, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma, o que não ocorreu no caso em apreço. Trata-se, portanto, de agravo totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001361-82.2017.5.02.0705. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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