JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0012310-77.2015.5.15.0096

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Recurso de Revista 0012310-77.2015.5.15.0096, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO COM DURAÇÃO INFERIOR A UM ANO. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DO SINDICATO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, a decisão regional viola os arts. 500 da CLT e 10, II, b , do ADCT , circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO COM DURAÇÃO INFERIOR A UM ANO. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DO SINDICATO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. O entendimento desta Corte é de que o requisito previsto no artigo 500 da CLT constitui norma cogente, encerrando um dever e não uma faculdade. Assim, nos termos do disposto nos artigos 500 da CLT e 10, II, b , do ADCT, não há como dispensar a assistência sindical, devida pelo prisma da garantia de emprego à gestante, independente da duração do contrato de trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012310-77.2015.5.15.0096. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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