- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000656-03.2019.5.12.0043, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA ÉGIDE DA LEI PELA LEI 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DO SINDICATO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . O entendimento do Regional no sentido de ser válido o pedido de demissão da empregada gestante sem a assistência sindical apresenta-se dissonante do desta Corte, configurando a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA ÉGIDE DA LEI PELA LEI 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DO SINDICATO . Dá-se provimento o agravo de instrumento, ante a aparente violação do art. 500 do CLT. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA ÉGIDE DA LEI PELA LEI 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DO SINDICATO. O entendimento desta Corte é de que o requisito previsto no artigo 500 da CLT constitui norma cogente, encerrando um dever e não uma faculdade. Assim, nos termos do disposto nos artigos 500 da CLT e 10, II, b , do ADCT, não há como dispensar a assistência sindical, devido pelo prisma da garantia de emprego à gestante. Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas deste Tribunal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000656-03.2019.5.12.0043. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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