JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001752-85.2016.5.12.0034

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo 0001752-85.2016.5.12.0034, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CEF. ADESÃO ESPONTÂNEA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). QUITAÇÃO DE PARCELAS RELATIVAS AO PLANO ANTERIOR MEDIANTE PAGAMENTO DE VERBA COMPENSATÓRIA. VALIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão agravada consignou que a Corte local, com esteio no conjunto fático-probatório, insuscetível de reexame nesta fase recursal, a teor da Súmula 126 do TST, concluiu que a reclamante aderiu espontaneamente à Estrutura Salarial Unificada da Carreira Administrativa do Plano de Cargos e Salários - PCS em 2008, não havendo falar em vício de consentimento, tendo, inclusive, recebido, na oportunidade, valor indenizatório decorrente da adesão. Dessa forma, a decisão regional revela-se em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 51, item II, segundo a qual: "Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro" . Precedentes . Ante a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Considerando ser irrecorrível a decisão colegiada quanto à não transcendência do recurso de revista (art. 896-A, § 4º, da CLT), bem como que não cabe recurso extraordinário ao STF em matéria de pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal, por ausência de repercussão geral, determina-se a baixa imediata dos autos. Agravo não provido, com imposição de multa e determinação de baixa dos autos à origem. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001752-85.2016.5.12.0034. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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