JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020349-44.2017.5.04.0211

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Embargos de Declaração 0020349-44.2017.5.04.0211, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017 - DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSAÇÃO. ADESÃO ESPONTÂNEA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). QUITAÇÃO AO PLANO ANTERIOR. VALIDADE. 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da causa, e foi dado provimento ao recurso de revista da reclamada para, em reconhecendo a validade da transação decorrente da adesão espontânea do reclamante à Estrutura Salarial Unificada (ESU/2008) da CEF, com quitação ao plano anterior, julgar improcedentes os pedidos que compõem a reclamação trabalhista. 2 - Deve ser mantida a decisão monocrática, pois, consoante nela bem assinalado, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, a adesão espontânea do reclamante à nova Estrutura Salarial Unificada de 2008, sem vício de consentimento e mediante o recebimento de indenização específica, implica renúncia às regras do plano anterior, nos termos da Súmula nº 51, II, do TST, que dispõe: " Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro ". Julgados 3- Na decisão monocrática ficou destacado que a adesão do empregado à nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 representou, de fato, quitação/transação de eventuais direitos decorrentes dos Planos de Cargos e Salários anteriores, em face da opção livre e espontânea, sem vício de consentimento, bem como porque a nova estrutura salarial foi fruto da negociação coletiva entabulada com o sindicato da categoria profissional. 4 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020349-44.2017.5.04.0211. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0006107-08.2011.5.12.0037

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 19/11/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU). INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. RENÚNCIA ÀS VANTAGENS DO REGULAMENTO ANTERIOR. TRANSAÇÃO. VALIDADE. A Egrégia Turma decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido de que a adesão espontânea do empregado da CEF à nova Estrutura Salaria…

Agravo 0021131-20.2015.5.04.0341

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 26/11/2020

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. CEF. VALIDADE DA TRANSAÇÃO. ADESÃO ESPONTÂNEA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008) . Acórdão embargado em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que a adesão espontânea de empregado ao novo Plano de Cargos e Salários da Caixa Econômica Federal (Estrutura Salarial Unificada - ESU/2008), sem vícios de consentimento e media…

Agravo 0001752-85.2016.5.12.0034

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 24/02/2021

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CEF. ADESÃO ESPONTÂNEA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). QUITAÇÃO DE PARCELAS RELATIVAS AO PLANO ANTERIOR MEDIANTE PAGAMENTO DE VERBA COMPENSATÓRIA. VALIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão agravada consignou que a Corte local, com esteio no conjunto fático-probatório, insuscet…

Agravo de Instrumento 0020045-41.2017.5.04.0471

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 13/11/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). TRANSAÇÃO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema "adesão à nova estrutura salarial unificada (ESU/2008) - transação - validade" oferece transcendência política, e diante da possível contrariedade à Súmula nº 51, II, do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Ag…

Agravo 0024842-41.2023.5.24.0003

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 05/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADESÃO ESPONTÂNEA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). TRANSAÇÃO. QUITAÇÃO AO PLANO ANTERIOR. VALIDADE. SÚMULA 51, ITEM II, DO TST. A adesão espontânea de empregado ao novo Plano de Cargos e Salários da Caixa Econômica Federal (Estrutura Salarial Unificada-ESU/2008), sem vícios de consentimento e mediante pagamento de parcela compensatória, conf…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.