JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010075-09.2019.5.03.0169

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo 0010075-09.2019.5.03.0169, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). INCLUSÃO DAS PARCELAS CTVA, PORTE, FUNÇÃO GRATIFICADA E ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. O e. TRT, ao concluir que deve ser excluída da condenação o pagamento de diferenças salariais relativas aos reflexos do CTVA, Porte, Função Gratificada e Adicional de Incorporação no ATS - Adicional por Tempo de Serviço, e consectários, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado na SBDI-I e no âmbito das Turmas do TST. Com efeito, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que é devida a inclusão das parcelas "CTVA" e "PORTE" na base de cálculo do adicional de tempo de serviço. Precedentes. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Considerando a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC . Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010075-09.2019.5.03.0169. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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