JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010548-63.2021.5.03.0156

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010548-63.2021.5.03.0156, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS PELA INCLUSÃO, NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, DAS PARCELAS CTVA, FUNÇÃO GRATIFICADA, ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO, E REFLEXOS, BEM COMO DAS DIFERENÇAS DA VANTAGEM PESSOAL - RUBRICA 049, DECORRENTES DA MAJORAÇÃO DO ATS. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS PELA INCLUSÃO, NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, DAS PARCELAS CTVA, FUNÇÃO GRATIFICADA, ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO, E REFLEXOS, BEM COMO DAS DIFERENÇAS DA VANTAGEM PESSOAL - RUBRICA 049, DECORRENTES DA MAJORAÇÃO DO ATS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Diante da natureza salarial das parcelas, integra a base de cálculo da vantagem pessoal e do adicional por tempo de serviço o "CTVA", a Função Gratificada e o Adicional de Incorporação e reflexos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010548-63.2021.5.03.0156. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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