Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011218-66.2016.5.15.0084
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 07/04/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. HORAS IN ITINERE . INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS ENTRE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR E HORÁRIO DE SAÍDA (SÚMULAS 90, II, E 126, DO TST). 1.1. O Tribunal Regional concluiu serem devidas as horas in itinere nos dias em que o turno de trabalho do reclamante se encerra em horário não mais servido por transporte público regular, ressaltando…